O Projeto de Lei nº 12/2018 que foi apreciado pelos vereadores na 10ª Sessão Ordinária realizada na quarta-feira, 27 de Junho, consiste apenas na alteração dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.198, de 01 de Março de 2006, e retira exclusivamente dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, o reajuste anual concedido com base no IPCA/IBGE. Portanto, o calculo para reajuste do salário dos funcionários públicos continuam protegidos pela Lei 1.198 e não tiveram alteração.
As fake news propagadas nas redes sociais com comentários maldosos dizendo que os funcionários tiveram seus direitos cortados, mostram o despreparo e a falta de conhecimento de pessoas que não têm respeito com os servidores e tão pouco estão aptas a contribuir com nossa sociedade. Em tempo, é importante lembrar que a Câmara Municipal recentemente aprovou dois Projetos de Lei concedendo reajuste a diversas categorias do funcionalismo público e aguarda novos Projetos de Lei do Executivo para que outras profissões também sejam contempladas. Respeito aos servidores!
Esclarecimento Votação do Projeto de Lei nº 12/2018
Calculo para reajuste do salário dos funcionários públicos continuam protegidos pela Lei 1.198 e não tiveram alteração
ATENÇÃO! Esta é uma notícia antiga, publicada em 28 de Junho de 2018.
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